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Uso alimentar (aromatizante)

Em aromaterapia, a designação “Aroma alimentar” refere-se a aqueles óleos essenciais ou absolutos cujo uso como “aromas” está previsto (permitido) pelo Regulamento CE 1334/2008.
Nota: a utilização de óleos essenciais por via interna de forma “caseiradeve ser evitada em todos os casos, podendo revelar-se altamente perigosa; recomenda-se proceder sempre mediante prescrição emitida exclusivamente por um profissional (aromaterapeuta) competente e qualificado.

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